BLACK DAS BLACKS CRIOULA
Chegou em Cosas del Campo a BLACK DAS BLACKS.
SIM!!! Isso mesmo.
-Até 50% de desconto.
-A vista ou parcelado.
Garanhões, cavalos de montaria, potrancas, potrancos, castrados e coberturas inacreditaveis.
NÃO PERCA!!!
Entre em contato e não deixe passar essa oportunidade
(53) 9 9946-9448 Gabriel
Lotes Disponíveis
REGULAMENTO
BLACK DAS BLACKS CRIOULA
1. O remate será iniciado no dia 10 de Novembro e será encerrado às 20:00 h do dia 12 de Novembro, ou, na hipótese de estar havendo lances, após 10 minutos desilêncio a partir do último lance ofertado, pelo sitewww.cosasdelcampo.com.br e pelos Whatsapp (53) 9946-9448 o (54) 9133-1922
2. Os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa, os dadosserão armazenados em total sigilo e segurança. Faz-se necessária a aprovação do cadastro a fim do cliente poder dar lances e comprar, sendo que os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista.Cadastros: www.cosasdelcampo.com.br ou (53) 9946 9448.
3. Preenchido o cadastro, e após o mesmo ser aprovado, o cliente receberá uma senha para participar do remate, que lhe permite ofertar lances e efetuar suas compras.
4. Condições de pagamento:- Até 50% de desconto para pagamento à vista nos animais e coberturas ofertadas.
Obs. E ainda a possibilidade de parcelamento em 10 x, conforme o lote ofertado, informado diretamente pela empresa leiloeira.
5. Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de R$ 100,00. O lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote, ou seja,o valor que aparece no site deverá ser multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor doanimal.
6. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,desde que manifeste esta exigência para Cosas del Campo, antes que o comprador faça o acerto de contas.
7. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.
8. Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.
9. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados,serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.
10. O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
11. Realizada e confirmada à compra, o comprador deverá encaminhar todos os dados necessários para o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e sua Nota Promissória eferente ao valor dos animais adquiridos.
12. Depois de efetuada a venda, os vendedores terão o prazo de 30 dias para liberação dos animais para retirada por parte dos compradores,tempo este necessário para preparação de documentos. Os animais serão entregues nas propriedades de origem dos animais. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo que os animais estiverem em sua propriedade, após a entrega física do produto a responsabilidade será exclusiva do comprador, não restando aos VENDEDORES nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham a ocorrer com os animais.
13. Os participantes do remate obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
14. As vendas do remate são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço.
15. Os exames para transporte dos animais vendidos serão realizados após o encerramento do remate.
16. Os animais vendidos poderão ser retirados assim que terminar o remate.
17. O vendedor se responsabiliza pela integridade física dos animais vendidos até o final de 30º. dia estipulado para retirada do local onde se encontram. A partir daí, não sendo retirado pelo vendedor, além da obrigação pelo pagamento do pastoreio, o vendedor não mais se responsabiliza pela integridade física dos animais.
18. Casos de arrependimento ou desistência, ou cancelamento de lances por parte do comprador ou licitante, o comprador/licitante ficará obrigado a pagar 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da compra cancelada, este a título de ressarcimento de eventuais despesas do vendedor e/ou da Cosas Del Campo, os quais ficarão dispensados de comprovação.
19. Coberturas somente para esta temporada de monta. Custo de coleta e envio de sêmem por conta do comprador. As padreações serão realizadas após o pagamento total dos valores das coberturas.
20. Os contratos serão realizados via Acerto Fácil, feito isso, os animais serão liberados.
21. Fica estabelecido o Foro Privilegiado do domicílio do vendedor, para eventualidade de qualquer pendência judicial.Ótimos negócios!!