Após as reuniões de avaliação realizadas no mês de agosto (que incluíram reuniões com a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo Técnico, Comissão de Provas Funcionais, Núcleos de Criadores e jurados da raça Crioula), foram definidas as alterações de regulamento para as provas do Freio de Ouro e Morfologia no ciclo 2023. Os ajustes já são válidos para os eventos oficiais marcados no calendário das seletivas e estão atualizados nos documentos completos disponíveis na seção Eventos > Regulamentos, no site da ABCCC.
Confira a lista das mudanças em cada uma das modalidades, já válida para todas as provas do ciclo 2023:
FREIO DE OURO
- Retirada a exigência dos 16 pontos para credenciar em vagas extras das credenciadoras (art. 15, §1º)
- A partir deste ciclo, todas as credenciadoras irão habilitar 2 animais reservas para compor rankings regionais de reservas, a fim de preencher vagas em Classificatórias (art. 15, §2º)
- São 2 reservas por categoria
- Os rankings são por região
- A ordenação do ranking é por média
- Cada Classificatória passa a habilitar 8 reservas por categoria nas classificatórias nacionais; e 4 reservas por categoria nas classificatórias internacionais (art. 21)
- Na Figura 3 (embocaduras e barbelas permitidas), foi incluída a imagem do freio de argola fixa, com as referências de medida.
- Não serão aceitos animais tosquiados (art. 46)
? Será admitida tolerância de 10% para menos na metragem do percurso da pista de figura, dependendo da pista onde a prova está sendo realizada
- A partir do ciclo 2023 o expositor é obrigatoriamente o proprietário registral do animal, inclusive nas credenciadoras (art. 141)
* MORFOLOGIA
- Éguas a campo voltam a poder ficar em cocheiras
- A admissão das categorias a campo pode ser realizada em momento posterior, desde que antes do início do julgamento a campo (art. 12, §1º)
- Reduzido para 40 o número mínimo de animais marcados para passaportear 4 fêmeas e 4 machos; Na Região 8, segue o mínimo de 30 animais (art 15, §4º)
- Bagé, Pelotas e Uruguaiana devem possuir no mínimo 60 animais para manter a Passaporte fixa na cidade (art. 15, §2º)
- Definida a medida referencial (não sendo obrigatória) de 30m de largura ou diâmetro para pistas onde são realizadas exposições (art. 34)
- A Morfologia passa a ter defesa de título do Grande Campeão e Grande Campeã (art. 39)
- A partir do ciclo 2023 o expositor é obrigatoriamente o proprietário registral do animal, inclusive nas exposições morfológicas de núcleos (art. 41)
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações sobre os regulamentos, entre em contato com o Setor de Provas através do telefone (53)3284-1450 ou WhatsApp (53)98418-6178 - Opção 3, nos horários comerciais de atendimento.
Fonte: ABCCC - Foto: Fagner Almeida
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