Registro Genealógico da Raça Equina Crioula é atualizado

Colunista: Cosas del Campo

Quinta-feira - 10 de agosto de 2023

Registro Genealógico da Raça Equina Crioula é atualizado
Cosas del Campo + Cavalo Crioulo   A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Crioulos (ABCCC), com homologação do Ministério da Agricultura,[...]

Cosas del Campo + Cavalo Crioulo  
Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Crioulos (ABCCC), com homologação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem o prazer de anunciar que as regras que regem o Registro Genealógico da Raça Equina Crioula foram atualizadas, entrando em vigor na última sexta-feira, 1º de julho.

O regulamento do Registro Genealógico foi cuidadosamente elaborado para garantir a identidade, autenticidade e legitimidade dos animais. Frederico Vieira Araújo, Superintendente de Registros Genealógicos da ABCCC, destaca que qualquer modificação no regulamento passa por uma aprovação do Conselho Deliberativo Técnico da Associação, seguida por uma assembleia geral de associados. Após essas etapas, o regulamento é minuciosamente examinado pelo Ministério da Agricultura antes de ser homologado, enfatiza Frederico.

A atualização das regulações e normas do regulamento genealógico representam uma importância significativa para a comunidade de criadores de Cavalos Crioulos. “A revisão das normas de regulação do registro genealógico proporciona uma maior transparência nos procedimentos adotados, o que contribui para que criadores tenham plena consciência de suas responsabilidades em relação aos registros, bem como dos direitos e deveres que são atribuídos a estes criadores”, conclui Frederico.

A ABCCC está empenhada em promover a excelência e a sustentabilidade na criação de cavalos crioulos. Essa atualização nas regras do registro genealógico reflete esse compromisso, proporcionando maior transparência, confiabilidade e segurança aos criadores e amantes da raça crioula.

Para mais informações sobre as novas regras e procedimentos do Registro Genealógico da Raça Equina Crioula, os interessados devem acessar o site oficial do Cavalo Crioulo, na seção “Regulamentos”, na aba “Stud Book”. A ABCCC continuará a trabalhar em prol do desenvolvimento e aprimoramento contínuo da Raça Crioula, com base em princípios sólidos de manejo e seleção genética.

Ressaltamos que está entre os deveres e responsabilidades dos criadores da raça o conhecimento pleno e integral do Regulamento do Registro Genealógico. Entretanto, para que  todos os criadores e comunidade tenham acesso às diretrizes relevantes para a raça, destacamos a seguir alguns pontos atualizados, que compreendem o regulamento do Registro Genealógico da Raça, vigente desde 01 de julho de 2023. Lembramos que o documento completo está disponível em nosso site na seção “Regulamentos”, na aba “Stud Book”.

Principais alterações do regulamento do Registro Genealógico da Raça Equina Crioula

Comunicados de Padreação

A partir da temporada 2023/2024, os comunicados de padreação passarão a ser aceitos somente na modalidade online, visando a rápida troca de informações entre criadores e serviço de registro. 

Prazo para protocolar formulário de comunicação de Transferência de Embrião (TE)

No último período reprodutivo (22/23), o prazo para a entrega dos Formulários de comunicação de Transferência de Embrião (TE) era até o trigésimo dia do mês de junho (30/06). Com a entrada em vigor deste novo regulamento e da temporada reprodutiva 23/24, as entregas poderão ser realizadas em outros prazos, porém sujeitas a acréscimo de valores conforme a multa pré-estabelecida, desde que respeitando as seguintes datas pré-determinadas:

  1. De 01/07 a 31/07 da temporada vigente;
  2. De 01/08 a 31/08 da temporada vigente.

Ressaltamos que formulários enviados fora dos prazos mencionados acima não serão aceitos pelo SRG.

Prazo de Confirmação de Fêmeas

De acordo com o regulamento, as fêmeas devem ser confirmadas até a data limite de 30 de junho, respeitando a respectiva temporada reprodutiva. Caso uma fêmea não seja confirmada até essa data, é possível solicitar a confirmação até 30 de setembro do ano corrente, porém estará sujeita a uma multa específica de acordo com a tabela vigente.

Caso o criador perca o prazo de confirmação estabelecido conforme mencionado anteriormente, ele terá a oportunidade de realizar a confirmação entre 01 de outubro e 30 de junho do ano subsequente à temporada reprodutiva. No entanto, será aplicada uma multa específica de acordo com a tabela vigente. Além disso, a confirmação deve ser feita obrigatoriamente ao pé da mãe.

Prova de Vida de Fêmeas TE

As fêmeas que têm como objetivo registrar dois produtos a cada temporada reprodutiva devem passar por uma prova de vida anual, por meio de inspeção técnica, até o dia 30 de junho da temporada reprodutiva. As demais fêmeas também devem realizar a prova de vida por meio de inspeção técnica, com prazo até o dia 30 de junho da temporada reprodutiva em que forem submetidas a essa biotecnologia.

Transferências 

Nos serviços de transferência comercial, em conformidade com as exigências legais, é necessário obter a assinatura e o reconhecimento de firma tanto do vendedor quanto do comprador quando realizada por meio de formulário físico. No caso da transferência comunicada online, o vendedor deve realizar a comunicação na Área Restrita do site, e o comprador deve aceitá-la dentro do prazo de até 20 dias, por meio do e-mail cadastrado. Após esse período, a solicitação de transferência será automaticamente cancelada. 

Quando ocorrer uma transferência com reserva de domínio e houver um desacordo comercial, o vendedor tem o direito de formalmente comunicar o SRG da instituição. Essa comunicação irá restringir qualquer movimentação de registro do animal, incluindo sua participação em provas e eventos oficiais da ABCCC. No entanto, é importante ressaltar que essa restrição só pode ser aplicada se estiver prevista no contrato de reserva.

Genotipagem

Todos os produtos, nascidos a partir de 01/07/2025, independente do ano de nascimento das mães, deverão ser submetidos a comparativo (vínculo) materno e paterno.

Serviço de importação para Reprodução - DNAs

Para a importação de animais, é necessário que todos apresentem um laudo de qualificação de parentesco por meio de teste de DNA com o pai e a mãe, ou então seja possível realizar essa verificação de parentesco por DNA em um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Brasil. No caso desta verificação, a coleta de material para análise deve ser realizada no momento da inspeção no país de origem, por um técnico credenciado. O material coletado deve ser enviado ao Serviço de Registro Genealógico (SRG) da ABCCC, e a aceitação da importação está condicionada ao resultado positivo da qualificação.

Na situação em que ocorrer a importação de uma égua prenhe, será necessário apresentar o garanhão responsável pela prenhez para a coleta de material de DNA, a fim de estabelecer a qualificação (vínculo) de parentesco por meio da identificação genética. Isso será necessário caso o garanhão não possua um laudo compatível para análise no país de origem. 

Fonte: ABCCC - Foto: Fagner Almeida 

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