TE, Comunicado Anual de Óbito e Inativação de Animais saiba as novas regras homologadas pelo MAPA

Colunista: ABCCC

Quinta-feira - 20 de fevereiro de 2025

TE, Comunicado Anual de Óbito e Inativação de Animais saiba as novas regras homologadas pelo MAPA
Ainda no final do ano de 2024, o Conselho Técnico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos, a ABCCC, debateu e aprovou possíveis alterações no Regulamento Registro Genealógico[...]

Ainda no final do ano de 2024, o Conselho Técnico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos, a ABCCC, debateu e aprovou possíveis alterações no Regulamento Registro Genealógico da Raça. Essas alterações e adequações foram levadas à Assembleia de Sócios, em outubro, para ciência e debate. Após o processo foram encaminhadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária, o MAPA, que avaliou e aprovou plenamente as mesmas, tornando vigente as mudanças no regulamento da Raça Crioula. “É muito importante que o criador tenha conhecimento pleno do regulamento, esteja ciente de todas alterações e também das normas em vigência", enfatiza Frederico Araújo, Superintendente do Registro Genealógico da Raça Crioula. 


 

Acesse o site oficial do Cavalo Crioulo, na aba Stud Book > Regulamentos, e tenha conhecimento do Regulamento Vigente


 

CONFIRA AQUI O REGULAMENTO VIGENTE DO REGISTRO GENEALÓGICO DA RAÇA CRIOULA 


 

Três são as principais alterações a serem destacadas: Exclusão do Tempo Limite para Comunicado de Transferência de Embrião (TE), sendo assim o criador deixa de correr o risco de perda do produto por não informar dentro do prazo estipulado, apenas realizando o pagamento do emolumento vigente; Atualização e Comunicado Anual de Óbito de Animais, obrigatoriamente o criador terá a responsabilidade de anualmente informar ao Setor de Registro Genealógico da Associação por meio do acesso Área Restrita, ou ainda aproveitando da visita realizada pelo Inspetor Técnico Credenciado, durante a revisão de manada, para informar os óbitos de animais, assim atualizando o cadastro da propriedade; e a terceira é a Inativação de Animais. “Até hoje quando o criador não tinha sabedoria do destino de um animal comercializado, ele comunicava “óbito”do mesmo. Em uma auditoria junto ao MAPA, fomos informados que desta forma não poderia ser mantido, porque uma vez informado o óbito não poderia voltar atrás. Então criamos uma ferramenta para que por ventura, o criador tenha uma inadimplência ou não saiba o paradeiro do animal, ele pode inativa-lo, onde fica totalmente impossibilitado de participar de eventos e demais processos oficiais dentro da Associação", explica Frederico sobre a nova função. Disponível no Sistema da Associação, caso o criador precise fazer a reativação do indivíduo a qualquer momento basta acessar a Área Restrita. 


 

O Superintendente reforça ainda que as novas regras valem apenas para a vigência a partir de 20 de fevereiro. Produtos de transferência de embrião ou demais situações citadas que foram atualizadas não revogam ou alteram processos anteriores a esta data. 


 

Criador precisa comunicar o Método Reprodutivo na Padreação

Baseado na legislação do MAPA, aprovada anteriormente e vigente para a temporada reprodutiva 2024/2025, Frederico lembra da necessidade por parte do criador de comunicar na padreação o método reprodutivo — monta natural, monta controlada, inseminação artificial com sêmen a fresco ou inseminação artificial com sêmen congelado. “Esse parágrafo já havia passado por aprovação e estava em vigência, mas ressalto a importância de ser reforçado. É uma obrigatoriedade exigida pelo MAPA, outras Associações de Raças Puras já trabalham desta maneira e nossa Associação passa a utilizar da mesma ferramenta neste período reprodutivo 2024/2025", finaliza. 

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