Início: Segunda-feira - 02 de dezembro de 2024 às 20:35
Término: Sexta-feira - 27 de dezembro de 2024 às 20:00
Senhoras e senhores, sejam todos muito bem-vindos!
É com grande alegria e orgulho que damos início ao nosso segundo remate de cavalos crioulos. Nossa criação é fruto de um trabalho dedicado, feito em família, com a alma e
o coração enraizados na tradição gaúcha. Cada animal aqui apresentado reflete o nosso compromisso com a funcionalidade, a beleza e a essência da raça crioula.
Hoje, celebramos não apenas a excelência dos nossos cavalos, mas também a cultura e os valores que nos unem e nos fazem seguir em frente, oportunizando aos compradores,
levar adiante aquilo que acreditamos como criação.
Que este evento seja marcado por boas trocas, amizade e, acima de tudo, pelo amor aos cavalos crioulos.
Desejamos um ótimo remate!
Cassio Felix Jobim e família.
.Remate Cabanha Jobim – Filhos do Anay Estribillo
1. O remate será iniciado no dia 02 e será encerrado às 20:00 h do dia 27 ,
ou, na hipótese de estar havendo lances, após 10 minutos de silêncio a partir
do último lance ofertado, pelo site www.cosasdelcampo.com.br e pelo whats up. (53) 99946 9448.
2. Os compradores deverão ser cadastrados
junto à empresa, os dados serão armazenados em total sigilo e segurança. Faz-se necessária a
aprovação do cadastro a fim do cliente poder dar lances e comprar, sendo que os lances de pessoas não
cadastradas serão considerados à vista. Cadastros: www.cosasdelcampo.com.br ou
(53) 99946 9448.
3. Preenchido o cadastro, e após o mesmo ser
aprovado, o cliente receberá uma senha para participar do remate, que lhe
permite ofertar lances e efetuar suas compras.
4. Condições de pagamento:
A comercialização
se dará em 50 (cinquenta) parcelas com fator de multiplicação. As parcelas
deverão ser pagas da seguinte forma: 02 (duas) + 02 (duas) + 46 (quarenta e
seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Desconto de 30% (trinta por
cento) para o pagamento à vista, e desconto de 20% (vinte por cento) para o
pagamento em 1+9 (uma + nove) parcelas iguais, e desconto de 15% (quinze por
cento) para o pagamento em 1+23 (uma + vinte e três) parcelas iguais mensais e
consecutivas. Comissão de 6% ao leiloeiro paga junto com a primeira parcela.
Ao animais somente
serão liberados após o pagamento das duas primeiras parcelas e da comissão.
Lances a partir de R$ 300,00 concorrem a 01
(uma) cobertura de Anay Estribillo.
5. Os potros xucros que alcançarem a parcela
mínima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) estarão habilitados ao Redomão de
sua escolha entre: Santa Bárbara em Rio Grande, Capataz em Rosário do Sul ou
Francisco Freitas em Caçapava do Sul, a escolher entre 2025 ou 2026.
6. Todos os lances serão aceitos, sendo
valores múltiplos de R$ 100,00. O lance é referente ao valor da parcela e não
ao valor total do lote, ou seja, o valor que aparece no site deverá ser
multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do
lote, para chegar ao valor do animal.
7. Assiste ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência para Cosas del
Campo, antes que o comprador faça o acerto de contas.
8. O não pagamento de quaisquer parcelas em
seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor,
conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.
9. Os compradores que não apresentarem
referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para
posterior liberação dos animais.
10. Os certificados de transferência dos
animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de
todos os títulos.
11. O comprador dá ao vendedor, em penhor
pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador
de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
12. Realizada e
confirmada à compra, o comprador deverá encaminhar todos os dados necessários
para o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e sua
Nota Promissória eferente ao valor dos animais adquiridos.
13. Depois de efetuada a venda, os vendedores
terão o prazo de 30 dias para liberação dos animais para retirada por parte dos
compradores, tempo este necessário para preparação de documentos. Os animais
serão entregues nas propriedades de origem dos animais. São de exclusiva
responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais
leiloados durante o tempo que os animais estiverem em sua propriedade, após a
entrega física do produto a responsabilidade será exclusiva do comprador, não
restando aos VENDEDORES nenhum ônus em caso de acidente e danos que
eventualmente venham a ocorrer com os animais.
14. Os participantes do remate obrigam-se a
acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as
quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos
recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
15. As vendas do remate são irrevogáveis, não
podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço.
16. Os exames para transporte dos animais
vendidos serão realizados após o encerramento do remate.
17. O vendedor se responsabiliza pela
integridade física dos animais vendidos até o final de 30º. dia estipulado para
retirada do local onde se encontram. A partir daí, não sendo retirado pelo
vendedor, além da obrigação pelo pagamento do pastoreio, o vendedor não mais se
responsabiliza pela integridade física dos animais.
18. Casos
de arrependimento ou desistência, ou cancelamento de lances por parte do
comprador ou licitante, o comprador/licitante ficará obrigado a pagar 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o valor total da compra cancelada, este a
título de ressarcimento de eventuais despesas do vendedor e/ou da Cosas Del
Campo, os quais ficarão dispensados de comprovação.
19. Os contratos serão realizados via Acerto
Fácil, feito isso, os animais serão liberados.
20. É facultado aos compradores examinarem, ou
mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, nas respectivas
propriedades, os animais antes do remate, após o qual não serão aceitas as
reclamações.
21. Durante o transcorrer do remate, a cabanha
vendedora poderá avaliar propostas e autorizar vendas durante o período do
pré-lance.
21. Fica estabelecido o Foro Privilegiado do
domicílio do vendedor, Porto Alegre, para eventualidade de qualquer pendência
judicial.