REMATE CABANHA JOBIM

REMATE CABANHA JOBIM


Prazo para lances:

Início: Segunda-feira - 02 de dezembro de 2024 às 20:35

Término: Sexta-feira - 27 de dezembro de 2024 às 20:00

Senhoras e senhores, sejam todos muito bem-vindos!

É com grande alegria e orgulho que damos início ao nosso segundo remate de cavalos crioulos. Nossa criação é fruto de um trabalho dedicado, feito em família, com a alma e

o coração enraizados na tradição gaúcha. Cada animal aqui apresentado reflete o nosso compromisso com a funcionalidade, a beleza e a essência da raça crioula.

Hoje, celebramos não apenas a excelência dos nossos cavalos, mas também a cultura e os valores que nos unem e nos fazem seguir em frente, oportunizando aos compradores,

levar adiante aquilo que acreditamos como criação.
Que este evento seja marcado por boas trocas, amizade e, acima de tudo, pelo amor aos cavalos crioulos.

Desejamos um ótimo remate!

Cassio Felix Jobim e família. 

 


 


Início em 02/12/2024 às 20:35
e finaliza em 27/12/2024 às 20:00

Regulamento:

.Remate Cabanha Jobim – Filhos do Anay Estribillo

 

1. O remate será iniciado no dia  02  e será encerrado às 20:00 h do dia  27  , ou, na hipótese de estar havendo lances, após 10 minutos de silêncio a partir do último lance ofertado, pelo site www.cosasdelcampo.com.br e pelo whats up. (53) 99946 9448.

 

2. Os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa, os dados serão armazenados em total sigilo e segurança. Faz-se necessária a aprovação do cadastro a fim do cliente poder dar lances e comprar, sendo que os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista. Cadastros: www.cosasdelcampo.com.br ou (53) 99946 9448.

 

3. Preenchido o cadastro, e após o mesmo ser aprovado, o cliente receberá uma senha para participar do remate, que lhe permite ofertar lances e efetuar suas compras.

 

4. Condições de pagamento:

 

A comercialização se dará em 50 (cinquenta) parcelas com fator de multiplicação. As parcelas deverão ser pagas da seguinte forma: 02 (duas) + 02 (duas) + 46 (quarenta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Desconto de 30% (trinta por cento) para o pagamento à vista, e desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento em 1+9 (uma + nove) parcelas iguais, e desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento em 1+23 (uma + vinte e três) parcelas iguais mensais e consecutivas. Comissão de 6% ao leiloeiro paga junto com a primeira parcela.

 

Ao animais somente serão liberados após o pagamento das duas primeiras parcelas e da comissão.

 

Lances a partir de R$ 300,00 concorrem a 01 (uma) cobertura de Anay Estribillo.

 

5. Os potros xucros que alcançarem a parcela mínima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) estarão habilitados ao Redomão de sua escolha entre: Santa Bárbara em Rio Grande, Capataz em Rosário do Sul ou Francisco Freitas em Caçapava do Sul, a escolher entre 2025 ou 2026.

 

6. Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de R$ 100,00. O lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote, ou seja, o valor que aparece no site deverá ser multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor do animal.

 

7. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência para Cosas del Campo, antes que o comprador faça o acerto de contas.

 

8. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.

 

9. Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.

 

10. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.

 

11. O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

 

12. Realizada e confirmada à compra, o comprador deverá encaminhar todos os dados necessários para o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e sua Nota Promissória eferente ao valor dos animais adquiridos.

 

13. Depois de efetuada a venda, os vendedores terão o prazo de 30 dias para liberação dos animais para retirada por parte dos compradores, tempo este necessário para preparação de documentos. Os animais serão entregues nas propriedades de origem dos animais. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo que os animais estiverem em sua propriedade, após a entrega física do produto a responsabilidade será exclusiva do comprador, não restando aos VENDEDORES nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham a ocorrer com os animais.

 

14. Os participantes do remate obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.

 

15. As vendas do remate são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço.

 

16. Os exames para transporte dos animais vendidos serão realizados após o encerramento do remate.

 

17. O vendedor se responsabiliza pela integridade física dos animais vendidos até o final de 30º. dia estipulado para retirada do local onde se encontram. A partir daí, não sendo retirado pelo vendedor, além da obrigação pelo pagamento do pastoreio, o vendedor não mais se responsabiliza pela integridade física dos animais.

 

18. Casos de arrependimento ou desistência, ou cancelamento de lances por parte do comprador ou licitante, o comprador/licitante ficará obrigado a pagar 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da compra cancelada, este a título de ressarcimento de eventuais despesas do vendedor e/ou da Cosas Del Campo, os quais ficarão dispensados de comprovação.

 

19. Os contratos serão realizados via Acerto Fácil, feito isso, os animais serão liberados.

 

20. É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades, os animais antes do remate, após o qual não serão aceitas as reclamações.

 

21. Durante o transcorrer do remate, a cabanha vendedora poderá avaliar propostas e autorizar vendas durante o período do pré-lance.

 

21. Fica estabelecido o Foro Privilegiado do domicílio do vendedor, Porto Alegre, para eventualidade de qualquer pendência judicial.